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Contran revê lei das cadeirinhas para transporte de crianças em veículos

Postado em Sábado, 04 de Setembro de 2010, 07:00
Marcos Morelli (estagiário) | Fonte: bomdia.com/Agencia Brasil

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) decidiu rever dois pontos da lei que regulamenta o transporte de crianças em veículos. Em veículos fabricados antes de 1998 e que tenham apenas cintos abdominais, as crianças de 1 a 4 anos devem ser levadas no banco da frente com o bebê-conforto ou a cadeirinha instalada. O cinto de três pontos é indispensável ao encaixe do dispositivo.

Além disso, crianças dos 4 a 7 anos e meio estão dispensadas do uso do assento de elevação do banco traseiro e podem usar apenas o uso do cinto abdominal. A publicação será feita na próxima segunda-feira (6) no Diário Oficial da União.

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